Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21447
Nº 21447/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
XVIII - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no desenvolvimento social dos municípios classificados nas cinquenta últimas posições no relatório do Índice Mineiro de Responsabilidade Social – IMRS -, nos termos do disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 14.172, de 15 de janeiro de 2002;
SEÇÃO II
Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal
SUBSEÇÃO I – Da Estrutura do Orçamento e das Alterações Orçamentárias
SUBSEÇÃO II – Das Disposições e dos Limites para Programação da Despesa
SUBSEÇÃO III – Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO IV – Dos Precatórios e Sentenças Judiciais
SEÇÃO III
Das Diretrizes para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
Governador do Estado, respeitados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual
SEÇÃO IV
Das Vedações
SEÇÃO V
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual de Ação Governamental
SEÇÃO VI
Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VII
Do Controle e da Transparência
maneira a cumprir o prescrito no § 1º do art. 8º da Lei nº 15.011, de 15 de janeiro de 2004;
PPAG na internet, na página da Seplag, em substituição à publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXOS I e II
Os Anexos I e II desta Lei estão disponíveis no site da Assembleia Legislativa (www.almg.gov.br
), em “Acompanhe >Planejamento e Orçamento Público >LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.