– Dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados, o Estado aplicará no mínimo 30% (trinta por cento) na aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de organizações de agricultores familiares, para fins de:Iações de promoção de segurança alimentar e nutricional;
IIabastecimento da rede socioassistencial;
IIIabastecimento de estabelecimentos de alimentação e nutrição;
IVabastecimento da rede pública de educação básica e superior, bem como da rede filantrópica, comunitária e confessional de ensino, que recebam recursos públicos;
Vabastecimento das demais instituições públicas com fornecimento regular de refeições, tais como unidades do sistema de saúde e unidades do sistema prisional.
§ 1º– A aquisição direta de alimentos será realizada com dispensa do procedimento licitatório, por meio de chamada pública, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
Ios preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
IIos alimentos adquiridos sejam de produção própria do agricultor familiar.
§ 2º– A observância do percentual disposto no caput poderá ser dispensada quando for constatada uma das seguintes circunstâncias:
Inão atendimento das chamadas públicas pelos agricultores familiares ou suas organizações;
IIimpossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente pelo agricultor familiar ou sua organização;
IIIinviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios por parte dos agricultores familiares ou suas organizações;
IVincidência de pragas ou acidente natural que resulte na perda da produção dos agricultores familiares;
Vausência de condições higiênico-sanitárias adequadas por parte dos agricultores familiares.
§ 3º– O preço de produtos agroecológicos ou orgânicos poderá ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Federal n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAAFamiliar.