Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22911, de 12 de janeiro de 2018
Nº 22911/2018
Altera a Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 3º – (…)
“Art. 6º – Dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados e de sementes, o Estado aplicará no mínimo 30% (trinta por cento) na aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de organizações de agricultores familiares, para fins de:
(…)
(…)
“Art. 6º-A – Na contratação, pelo Estado, de serviço de fornecimento de alimentação, o contratado aplicará o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
“Art. 9°-A – O órgão competente do Poder Executivo instituirá cadastro de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares no Estado ou adotará banco de dados contendo informações relativas aos agricultores familiares, às suas organizações e à oferta e demanda de seus produtos.”.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL