Para os fins deste Decreto, considera-se:Iagricultor familiar e empreendedor familiar rural: a pessoa, física ou jurídica, que atenda aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
IIorganização de agricultores familiares: cooperativa de agricultores familiares ou sociedade empresária da agricultura familiar;
IIIunidade familiar de produção rural: conjunto composto pela família e eventuais agregados, bem como por indivíduos agregados que exploram uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e, ou, à demanda da sociedade no que tange a alimentos e outros bens e serviços de natureza assemelhada, devendo, ainda, morar na mesma residência, explorar o mesmo estabelecimento, sob gestão estritamente da família, e depender da renda gerada pela Unidade Familiar de Produção Rural, seja no estabelecimento ou fora dele;
IVprodutos orgânicos: aqueles oriundos de sistema de produção definido nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
Vprodutos manufaturados: aqueles fabricados a partir de alimentos in natura, que passaram por processos de manipulação, beneficiamento, transformação ou industrialização;
VIDeclaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP –: documento de aptidão às políticas públicas federais direcionadas à agricultura familiar, que identifica o beneficiário da referida Política;
VIIChamada Pública: procedimento de dispensa de licitação para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, que consiste na publicação de edital para credenciamento em que os interessados que apresentarem documentação regular serão classificados conforme os critérios elencados neste Decreto;
VIIIcomissão de credenciamento: grupo de agentes públicos designados pela Administração, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública;
IXformulário de proposta de venda: documento anexo ao edital de Chamada Pública, a ser preenchido pelo agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou pela organização de agricultores familiares, com as informações de identificação, a relação de produtos a serem fornecidos e suas respectivas quantidades, bem como o cronograma de entrega.