Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22288, de 14 de setembro de 2016
Nº 22288/2016
Extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Deop-MG – e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º - O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, autarquia estadual criada pelo Decreto-Lei nº 1.731, de 4 de maio de 1946, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Belo Horizonte e jurisdição em todo o território do Estado, passa a reger-se por esta Lei e vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop.
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“Art. 47 - Fica instituída, no âmbito do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, a Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura – Gippea –, vinculada ao cumprimento de plano de trabalho e à Avaliação de Desempenho Individual – ADI – do servidor em efetivo exercício nas funções para as quais seja exigida a formação em Engenharia ou Arquitetura.
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“Art. 42 - (...)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL