Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013
MPV 634
Art. 2º Ficam mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
................................................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 8º ..........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
XXXVIII - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; e
XXXIX - álcool, inclusive para fins carburantes, durante o prazo de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013.
..............................................................................................
..............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 9º .........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
Art. 1º ..........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
.................................................................................... (NR)
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
*