Leis Ordinárias
Lei nº 12859, de 10 de setembro de 2013
Lei 12859
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera as Leis nºs 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; revoga o § 2º do art. 57 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º ........................................................................
.............................................................................................
.................................................................................. (NR)
Art. 8º ........................................................................
.............................................................................................
................................................................................. (NR)
Art. 1º ........................................................................
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
.............................................................................................
Brasília, 10 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2013