Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1065, de 30 de agosto de 2021
MPV 1065
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS FERROVIAS EXPLORADAS POR AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO III – DAS FERROVIAS REGISTRADAS E DO OPERADOR FERROVIÁRIO INDEPENDENTE CAPÍTULO IV – DAS FERROVIAS EXPLORADAS POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO CAPÍTULO V – DAS REGRAS COMUNS PARA CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DA ADAPTAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA AUTORIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DO TRÂNSITO E DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO CAPÍTULO VIII – DO PROGRAMA DE AUTORIZAÇÕES FERROVIÁRIAS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS FERROVIAS EXPLORADAS POR AUTORIZAÇÃO
Seção II
Do requerimento de autorização
Seção III
Do chamamento para autorização
Seção IV
Do contrato de autorização
Seção V
Da extinção da autorização
Seção VI
Dos bens vinculados à autorização
CAPÍTULO III
DAS FERROVIAS REGISTRADAS E DO OPERADOR FERROVIÁRIO INDEPENDENTE
CAPÍTULO IV
DAS FERROVIAS EXPLORADAS POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO
SEÇÃO I
Das concessões e das permissões
Seção II
Da devolução ou desativação de ramais a pedido
SEÇÃO III
Do desenvolvimento tecnológico e da preservação da memória ferroviária
CAPÍTULO V
DAS REGRAS COMUNS PARA CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO
Seção II
Do compartilhamento da infraestrutura ferroviária
SEÇÃO III
Dos investimentos de terceiros interessados
SEÇÃO IV
Das operações urbanísticas
Seção V
Da autorregulação
CAPÍTULO VI
DA ADAPTAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA AUTORIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO TRÂNSITO E DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Seção II
Da segurança e da vigilância do transporte de passageiros
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE AUTORIZAÇÕES FERROVIÁRIAS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
Art. 4º ....................................................................................................
Art. 5º ...................................................................................................
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....................................................................................................... (NR)
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....................................................................................................... (NR)
......................................................................................................... (NR)
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......................................................................................................... (NR)
.......................................................................................................... (NR)
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........................................................................................................ (NR)
Art. 2º ....................................................................................................
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......................................................................................................... (NR)
Art. 1º ....................................................................................................
........................................................................................................ (NR)
Art. 2º ....................................................................................................
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1. a alínea b do inciso IV; e
2. a alínea d do inciso V; e
1. a alínea b do inciso I;
2. as alíneas f e i do inciso III; e
3. a alínea b do inciso IV; e
Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2021 - Edição extra e republicado em 1º.9.2021
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