Decretos
Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PÚBLICO
SEÇÃO I
Da habilitação de usuário investidor
SEÇÃO II
Dos investidores associados
CAPÍTULO III
DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PRIVADO
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II
Do requerimento de autorização ferroviária
SEÇÃO III
Do chamamento para autorização ferroviária
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 21 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2022
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