Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9288, de 22 de dezembro de 2009
Nº 9288
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Revoga dispositivos das Leis nºs: 7.352, de 13 de dezembro de 2000; 7.813, de 09 de dezembro de 2002; 7.815, de 09 de dezembro de 2002; 7.816, de 09 de dezembro de 2002; 7.817, de 09 de dezembro de 2002 e 8.394, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
" O Conselho Estadual do Patrimônio Histórico Cultural será constituído por 01 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades: Secretária de Estado de Educação, Universidade Federal de Mato Grosso, Associação Mato-grossense dos Municípios, União dos Vereadores de Mato Grosso, 03 (três) representantes da comunidade e Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/08/2025 10:00