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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 355/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revoga as leis complementares que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 12.035, de 29 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Revogam-se as Leis Complementares:
Inº 2, de 18 de janeiro de 1980;
IInº 3, de 10 de novembro de 1980;
IIInº 9, de 16 de agosto de 1982;
IVnº 13, de 20 de outubro de 1983;
Vnº 15, de 4 de janeiro de 1984;
VInº 22, de 11 de dezembro de 1985;
VIInº 28, de 16 de dezembro de 1986;
VIIInº 31, de 4 de dezembro de 1987;
IXnº 33, de 10 de dezembro de 1987;
Xnº 34, de 18 de dezembro de 1987;
XInº 41, de 12 de outubro de 1989;
XIInº 67, de 14 de junho de 1993.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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