Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 1982.
Nº 9/1982
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 1982.
Altera disposições das Leis Complementares nº 1, de 18 de outubro de 1979 e nº 2, de 18 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 896, de 16 de agosto de 1982.
Revogada pela Lei Complementar nº 355, de 23 de dezembro de 2025.
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 58, da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 16 de agosto de 1982.
Pedro Pedrossian
Governador
Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
Ivo Biancardini Secretário de Estado de Administração