Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 22/1985
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 12 de janeiro de 1981, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.716, de 12 de dezembro de 1985.
Revogada pela Lei Complementar nº 355, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 2º Para efeito de determinação do vencimento real do Professor, serão aplicados, sobre o piso salarial, os seguintes pesos, segundo a respectiva carga horária:
Campo Grande, 11 de dezembro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS Governador