À Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)Icontribuir na proposição e na formulação das políticas estratégicas e atuar na supervisão e no gerenciamento das ações operacionais relativas à gestão de pessoas nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, no âmbito de suas atribuições;
IIcontribuir na promoção e na implementação de atividades de modernização institucional, visando à estruturação das áreas de gestão de pessoas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, à revisão e à padronização de procedimentos e de formulários institucionais, por meio:
a)da coordenação, da orientação e do monitoramento da implementação de ações relativas à política de pessoal, ao fluxo e à modernização de processos envolvendo as unidades setoriais de gestão de pessoas nos órgãos Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual;
b)da análise, da proposição e da formulação de normas relativas à política de pessoal, visando a sua e atualização;
c)da elaboração de manuais de procedimentos da área de gestão de pessoas, visando à implementação, à padronização e à melhoria no fluxo dos processos e dos procedimentos;
IIIacompanhar a evolução quali-quantitativa da força de trabalho, subsidiando a definição das necessidades de provimento, admissão, alocação e movimentação de servidores, por meio das informações gerenciais relativas à força de trabalho dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, contribuindo na proposição das políticas de recursos humanos, de acordo com as orientações e as diretrizes traçadas em nível de comando e de direção superiores, por meio:
a)da definição de indicadores para controle e planejamento das despesas com pessoal do Poder Executivo Estadual;
b)da realização de estudos visando ao dimensionamento dos quadros de pessoal e à definição dos perfis necessários aos postos de trabalho dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo estadual;
IVexecutar atividades relacionadas à classificação de cargos e à organização de carreiras, sistemas remuneratórios, regime de vínculo e à concessão de direitos, benefícios e vantagens aos servidores dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações Poder Executivo Estadual, de acordo com as orientações e as diretrizes traçadas em nível de comando e de direção superiores;
Vcoordenar e gerenciar o provimento de cargos públicos em decorrência de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, bem como, a realização de remoção, redistribuição e cessão de servidores, observando-se o disposto na legislação pertinente à matéria;
VIexecutar as atividades relacionadas à atração e à seleção de servidores públicos, mediante concurso público ou, por excepcionalidade, na forma das Constituições Federal e Estadual, incluindo-se:
a)o planejamento, a coordenação, o controle e a execução, diretamente ou por intermédio de terceiros, na forma da legislação pertinente, do processo de recrutamento, seleção e de admissão de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
b)a orientação e a supervisão da atuação das comissões organizadoras, técnicas, de seleção e de avaliação de candidatos, bem como de terceiros, envolvidos direta ou indiretamente na execução de concursos públicos ou de processos seletivos simplificados;
c)a promoção de estudos e pesquisas relativos à atração, ao recrutamento, à seleção e à admissão de pessoal para provimento de cargos ou de empregos públicos para os quadros de pessoal dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, propondo a criação, a alteração ou a regulamentação de normas, visando à padronização de procedimentos, de rotinas e de ações;
d)manter atualizadas as informações relativas às convocações, às nomeações, ao provimento de cargos e a atos legais referentes à seleção de pessoal;
VIIcoordenar e controlar as atividades relativas à posse e à lotação e à integração dos candidatos recém-empossados, aos cursos de formação e ao estágio probatório, orientando os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual beneficiárias das admissões quanto aos procedimentos e às normas a serem observadas;
VIIIcoordenar as atividades relativas à avaliação de desempenho e ao desenvolvimento profissional visando ao alinhamento das competências inerentes ao exercício do cargo ou da função;
IXcoordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da vida funcional dos servidores públicos e do sistema informatizado de gestão de pessoal e pagadoria, visando a sua modernização, controle, atualização, ampliação, aperfeiçoamento e parametrização, em conjunto com a Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento, assegurando a eficácia e a efetividade das ações de gestão de pessoas quanto à organização, a recursos e a procedimentos, fundamentados pelos princípios da legalidade e da economicidade, gerindo a vida funcional do servidor, desde a seleção e o ingresso até a sua vacância, no que concerne:
a)à orientação e ao assessoramento das unidades setoriais de gestão de pessoas, de forma assegurar a permanente atualização de informações pertinentes à área de recursos humanos;
b)à coordenação e ao monitoramento da execução de atividades de promoção, de progressão funcional e de benefícios e direitos funcionais do servidor;
c)à coordenação e ao controle da movimentação de servidores públicos estaduais;
d)à administração do sistema informatizado de gestão da vida funcional, visando ao tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação, da produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;
e)à gestão do assentamento digital dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebem dotação à conta do orçamento do Estado, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
f)à administração e controle da inclusão, da alteração e da exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e das funções entre os órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
Xcoordenar e controlar a movimentação de lotação ou de exercício de servidor público em órgão ou em entidade distinto daquele ao qual está vinculado, com o propósito de promover o adequado dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XIatuar na formalização de convênios, contratos ou termos similares que envolvam a cessão de servidor ou o ingresso de pessoal para a prestação de serviços em órgão ou em entidade do Poder Executivo, executando os procedimentos relativos à sua celebração e monitoramento, quando relativos à cedência, disponibilidade e permuta de servidores, de e para o Poder Executivo Estadual;
XIIatuar na gestão das políticas de saúde ocupacional e à segurança no trabalho, visando à integração das ações e dos programas nas áreas de assistência à saúde, perícia médica, promoção, prevenção e acompanhamento psicossocial do servidor, supervisionando, monitorando e orientando a Política de Saúde, Segurança no Trabalho e Bem-Estar do Servidor, por meio do planejamento setorial, da definição de indicadores e de metas, promovendo a integração dos entes envolvidos por meio da Coordenação da Rede Estratégica de Saúde;
XIIIplanejar, gerenciar, orientar e acompanhar a operacionalização e a modernização do processo de gestão do desempenho individual, inclusive durante o estágio probatório, envolvendo a coordenação das ações desenvolvidas pelas unidades setoriais de gestão de pessoas, a disponibilidade de sistema de informação e a formulação de plano setorial de desenvolvimento do servidor, bem como formular as diretrizes da política de desenvolvimento, especialmente as competências transversais;
Icontribuir na proposição, na formulação e na implementação de políticas estratégicas de pessoal, bem como, na estruturação, na modernização e na padronização de procedimentos institucionais, destinados à gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)da análise, da proposição e da formulação de normas relativas à política de pessoal, visando a sua atualização; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)da análise da classificação de cargos e da organização de carreiras, de sistemas remuneratórios, de regime de vínculo e de concessão de direitos, benefícios e vantagens, visando a sua atualização, se for o caso; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
c)da elaboração de manuais de procedimentos com padronização e melhoria no fluxo dos processos de gestão de pessoas; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
IIrealizar a coordenação central, orientar gerenciar, supervisionar e monitorar as ações operacionais relativas à gestão de pessoas envolvendo os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, observadas a legislação e as diretrizes traçadas em nível de comando e de direção superior; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
IIIgerenciar a evolução quali-quantitativa da força de trabalho para subsidiar definições de necessidades de atração, seleção, provimento, admissão, alocação e movimentação de servidores, por meio: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)da definição de indicadores para controle e planejamento das despesas com pessoal do Poder Executivo Estadual; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)da realização de estudos visando ao dimensionamento dos quadros de pessoal e à definição dos perfis necessários aos postos de trabalho; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
c)da promoção de estudos e de pesquisas relativos à atração, à seleção e à admissão de pessoal para provimento de cargos públicos; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
IVcoordenar e gerenciar o provimento de cargos públicos em decorrência de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, bem como, a realização de remoção, redistribuição e cessão de servidores, observada legislação vigente; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
Vcoordenar e controlar as atividades relativas à posse, lotação e à integração dos candidatos recém-empossados, às capacitações e ao estágio probatório, orientando os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual beneficiárias das admissões quanto aos procedimentos e às normas a serem observadas; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
VIcoordenar, orientar e supervisionar atividades relacionadas à gestão da vida funcional do servidor, desde o ingresso até o seu desligamento, por meio: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)da orientação e assessoramento às unidades setoriais de gestão de pessoas, para assegurar a permanente atualização de informações pertinentes à área de gestão de pessoas; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)da coordenação e monitoramento da execução de atividades de promoção, de progressão funcional e de benefícios e direitos funcionais do servidor; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
c)da administração de módulos no sistema de informação de gestão de pessoal destinados ao tratamento automático dos procedimentos relativos à aplicação da legislação da vida funcional do servidor; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
d)do controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e das funções entre os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
e)do controle das tabelas de quadro de pessoal aprovada para os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, em relação à identificação de cargos, quantitativos e respectivos alterações ocorridas; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
f)da gestão do assentamento digital dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebem dotação à conta do orçamento do Estado; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
g)do controle de inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
h)do gerenciamento de convênios, contratos ou termos similares que envolvam a cessão de servidor, executando os procedimentos relativos à sua celebração e monitoramento, disponibilidade e permuta de servidores do Poder Executivo Estadual; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
VIIinstruir analisar e emitir manifestações e pareceres técnicos especializados em processos e documentos administrativos relacionados à gestão de pessoas submetidos à sua apreciação, especialmente com relação à vida funcional e à concessão de direitos e vantagens aos servidores; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
VIIIcoordenar as atividades relativas à avaliação de desempenho e ao desenvolvimento profissional visando ao alinhamento das competências individuais no exercício do cargo ou da função às competências institucionais por meio: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)da disponibilidade, do aprimoramento e da modernização de sistema de informação adequado ao processo; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)do acompanhamento e da orientação às unidades setoriais de gestão de pessoas, na operacionalização do processo de gestão do desempenho individual, inclusive durante o estágio probatório; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
IXem ação conjunta e articulada com Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov), e com as unidades setoriais: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)formular as diretrizes da política de desenvolvimento, em especial de competências transversais; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)apoiar e incentivar as ações de desenvolvimento, fomentando a cultura de inovação entre os servidores estaduais; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
c)orientar e apoiar as iniciativas, visando à promoção da cultura de gestão do conhecimento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Estadual; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
d)orientar e acompanhar a elaboração de Planos de Desenvolvimento do Servidor (PADES), nos órgãos setoriais; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
e)apoiar iniciativas na promoção de eventos, congressos, simpósios, seminários e encontros sobre temas de interesse geral e específico, facilitando a intersetorialidade e a disseminação de boas práticas entre órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo estadual; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
Xem ação conjunta com a Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)realizar a gestão da comunicação entre as unidades de coordenação central, unidades setoriais e servidor por intermédio de ferramentas e instrumentos de informação no sistema de gestão de pessoas; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)modernizar a automação de processos que envolvam o sistema informatizado de gestão de pessoas; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XIcoordenar a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, visando à integração das ações e dos programas nas áreas de assistência à saúde, perícia médica, promoção, prevenção e acompanhamento psicossocial do servidor: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)proporcionando a integração dos entes envolvidos na política de saúde ocupacional e na segurança no trabalho e bem-estar do servidor, para viabilizar o planejamento e as ações integradas e coordenadas pela Rede Estratégica de Saúde; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)supervisionando, orientando e monitorando a implementação da Política de Saúde, Segurança no Trabalho, por meio do planejamento setorial, da definição de indicadores e de metas pré-definidas; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XIIcoordenar atividades do regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, na forma do disposto na legislação própria ao tema e suas regulamentações, por meio: (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a)do apoio às iniciativas de criação de entidade fechada para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário ou de celebração de convênio de adesão com entidade fechada instituída; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)da orientação ao servidor e dos procedimentos que se fizerem necessários à implementação do plano de previdência complementar, aos servidores efetivos que manifestarem interesse na adesão; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XIIIpropor, quando necessária, a regulamentação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual; (redação dada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XIVpropor, quando necessária, a regulamentação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual; (revogado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XVcoordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da vida funcional dos servidores do Poder Executivo Estadual, bem como atuar no planejamento, na parametrização e no desenvolvimento de sistema que compõe a gestão de informações a ela relativas, desde a seleção e o ingresso até a vacância do respectivo cargo; (revogado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XVIexecutar a gestão da comunicação entre as unidades setoriais, o órgão central e o servidor por intermédio de ferramentas da tecnologia da informação; (revogado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XVIIinstruir, analisar e emitir manifestações e pareceres técnicos especializados em processos e documentos administrativos relacionados a recursos humanos submetidos à sua apreciação, especialmente com relação à vida funcional e à concessão de direitos e de vantagens a servidor; (revogado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XVIII - exercer o controle numérico e nominal das tabelas de pessoal aprovadas para os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, bem como registrar as alterações ocorridas nessas tabelas; (revogado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
XIXexercer as atribuições relativas à organização, à coordenação e à supervisão técnica das seguintes coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, neste Decreto e no Regimento Interno:
a)Coordenadoria de Gestão de Concursos Públicos e Processos Seletivos (Cgcop); (revogado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b)Coordenadoria de Gestão da Política de Pessoal (Cogepe);
c)Coordenadoria de Gestão da Vida Funcional (Cogef);
d)Coordenadoria de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho (Cogest);
XXexecutar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes.