O Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023, passa vigorar com os seguintes acréscimos:“Art. 2º ..........................................:
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II................................................:
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e)Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação;
..............................................” (NR) “Seção V
Da Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação” (NR) “Art. 7º-A. À Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração, compete:
Iintegrar as ações de planejamento e a execução da atividade de inteligência, com a finalidade de fornecer subsídios informacionais ao Secretário de Estado de Administração nos assuntos de interesse da Secretaria;
IIproduzir conhecimentos acerca de fatos e de situações de interesse da SAD, notadamente no assessoramento das ações especializadas da Secretaria;
IIIpropor convênio com outros órgãos e instituições de ensino, por meio dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;
IVcoordenar a identificação e o aprimoramento de métodos de desenvolvimento organizacional e funcional;
Vtransformar dados e/ou conhecimentos anteriores em conhecimentos avaliados, significativos, úteis, oportunos e seguros, de acordo com metodologia própria e específica;
VIrealizar coleta, busca e análise de dados visando à produção de conhecimento;
VIIdesenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem à racionalização, à eficiência e à eficácia administrativa;
VIIIcoordenar medidas e ações voltadas à segurança orgânica da SAD, referentes a pessoal, documentação, comunicações, informática e áreas e instalações;
IXacompanhar o cumprimento das normas e doutrina vigentes afetas à atividade de inteligência, adotando providências nos casos que demandem responsabilização;
Xpromover o exato cumprimento dos regulamentos, instruções normativas que regem a produção, a classificação sigilosa, a expedição, o recebimento, o registro, o manuseio, o arquivamento ou a guarda e destruição de documentos, de acordo com a legislação vigente;
XIgerenciar as avaliações de risco para subsidiar e orientar às ações estratégicas da SAD quanto aos procedimentos de segurança orgânica com o objetivo de padronizar ações, equipamentos e ações de resposta a incidentes.
§ 1ºA atividade de inteligência abrange a atividade de contrainteligência que tem como objetivo prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e as ações que constituem ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da SAD.
§ 2ºAs atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios especializados, em observância aos direitos e às garantias individuais e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os princípios da inteligência.
§ 3ºOs servidores da Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação serão, privativamente, integrantes da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e exercem função de natureza policial civil.” (NR)