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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.422, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Nº 16422/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023, passa vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 2º ..........................................:

.......................................................

II................................................:

.......................................................

e)Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação;

..............................................” (NR) “Seção V

Da Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação” (NR) “Art. 7º-A. À Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração, compete:

Iintegrar as ações de planejamento e a execução da atividade de inteligência, com a finalidade de fornecer subsídios informacionais ao Secretário de Estado de Administração nos assuntos de interesse da Secretaria;
IIproduzir conhecimentos acerca de fatos e de situações de interesse da SAD, notadamente no assessoramento das ações especializadas da Secretaria;
IIIpropor convênio com outros órgãos e instituições de ensino, por meio dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;
IVcoordenar a identificação e o aprimoramento de métodos de desenvolvimento organizacional e funcional;
Vtransformar dados e/ou conhecimentos anteriores em conhecimentos avaliados, significativos, úteis, oportunos e seguros, de acordo com metodologia própria e específica;
VIrealizar coleta, busca e análise de dados visando à produção de conhecimento;
VIIdesenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem à racionalização, à eficiência e à eficácia administrativa;
VIIIcoordenar medidas e ações voltadas à segurança orgânica da SAD, referentes a pessoal, documentação, comunicações, informática e áreas e instalações;
IXacompanhar o cumprimento das normas e doutrina vigentes afetas à atividade de inteligência, adotando providências nos casos que demandem responsabilização;
Xpromover o exato cumprimento dos regulamentos, instruções normativas que regem a produção, a classificação sigilosa, a expedição, o recebimento, o registro, o manuseio, o arquivamento ou a guarda e destruição de documentos, de acordo com a legislação vigente;
XIgerenciar as avaliações de risco para subsidiar e orientar às ações estratégicas da SAD quanto aos procedimentos de segurança orgânica com o objetivo de padronizar ações, equipamentos e ações de resposta a incidentes.
§ 1ºA atividade de inteligência abrange a atividade de contrainteligência que tem como objetivo prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e as ações que constituem ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da SAD.
§ 2ºAs atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios especializados, em observância aos direitos e às garantias individuais e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os princípios da inteligência.
§ 3ºOs servidores da Assessoria de Inteligência e Gestão da Informação serão, privativamente, integrantes da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e exercem função de natureza policial civil.” (NR)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.422, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração.

Publicado no Diário Oficial nº 11.473, de 23 de abril de 2024, páginas 6 a 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
O organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração, constante do Anexo do Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a redação do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

FREDERICO FELINI

Secretário de Estado de Administração

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