Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.127, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16127/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA CAPÍTULO III – DA FASE DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL CAPÍTULO IV – DA APRESENTAÇÃO E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS CAPÍTULO V – DA LISTA DE CREDENCIADOS E DO RECURSO CAPÍTULO VI – DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO VII – DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.127, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.103, de 16 de março de 2023, páginas 2 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Considerando a necessidade de permitir a operacionalização e a padronização do procedimento auxiliar de credenciamento,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA FASE PREPARATÓRIA
CAPÍTULO III
DA FASE DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
CAPÍTULO V
DA LISTA DE CREDENCIADOS E DO RECURSO
CAPÍTULO VI
DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 15 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração