Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.368, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16368/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.368, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.571, de 28 de fevereiro de 2013, que estabelece normas para monitoramento dos serviços de transporte oficial do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.392, de 22 de janeiro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando as atribuições da Superintendência de Patrimônio, Gestão Documental e Frotas da Secretaria de Estado de Administração, estabelecidas no Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023,
D E C R E T A:
“Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração tem como responsabilidade:
..........................................” (NR)
“
...................................................
“
..........................................” (NR)
Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração