Leis Ordinárias
Lei nº 9868, de 10 de novembro de 1999
Lei 9868
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CAPÍTULO I – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE CAPÍTULO II – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CAPÍTULO II – A (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). CAPÍTULO III – DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE CAPÍTULO IV – DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
CAPÍTULO II
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
SEÇÃO I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
SEÇÃO II
Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
CAPÍTULO II – A (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
SEÇÃO I
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
SEÇÃO II
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
SEÇÃO III
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
CAPÍTULO III
DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
SEÇÃO I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
SEÇÃO II – Da Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade
CAPÍTULO IV – DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
"
"Art.8o .............................................................................
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Brasília, 10 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999
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