Leis Ordinárias
Lei nº 12063, de 27 de outubro de 2009
Lei 12063
Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta à Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
SEÇÃO II
Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
SEÇÃO III
Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Luiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009
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