Leis Ordinárias
Lei nº 8185, de 14 de maio de 1991
Lei 8185
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LIVRO I – Da Estrutura da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
TÍTULO I
Das disposições Preliminares
TÍTULO II
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
CAPÍTULO I
Da Composição
CAPÍTULO II
Da Competência
SEÇÃO I
Da Competência do Tribunal de Justiça
XVIII - organizar e realizar os concursos para o ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
XXIII - designar, sem prejuízo de suas funções, até dois Juízes de Direito para Assistentes da Presidência do Tribunal e até quatro Juízes de Direito para Assistentes do Corregedor de Justiça a eles podendo ser delegadas funções correicionais em cartórios judiciais e extrajudiciais.
SEÇÃO II – Da Competência do Conselho Especial, do Conselho Administrativo, das Câmaras e das Turmas (Redação dada pela Lei nº 10.801, de 10.12.2003)
SEÇÃO III
Da Competência do Conselho da Magistratura
SEÇÃO IV
Da Competência do Presidente
SEÇÃO V
Da Competência do Vice-Presidente
SEÇÃO VI
Da Competência do Corregedor
CAPÍTULO III
Do Procedimento e Julgamento do Tribunal
TÍTULO III
Do Primeiro Grau de Jurisdição no Distrito Federal
CAPÍTULO I
Da Composição e da Competência
e-A) duas Varas de Precatórias; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
g-A) Auditoria Militar; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
f-A) dez Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
f-B) cinco Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-A) uma Vara dos Delitos de Trânsito; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-B) cinco Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-C) três Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
b-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
b-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
b-A) uma Vara de Família, Órfãos e Sucessões; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
b-B) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
b-C) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
a-A) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
a-B) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
a-C) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-A) cinco Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-B) três Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-A) três Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
c-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
c-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
XI Circunscrição Judiciária de Santa Maria: (Incluído pela Lei nº 10.801, de 10.12.2003)
CAPÍTULO II
Dos Juízes de Direito
CAPÍTULO III
Do Tribunal do Júri
SEÇÃO I
Das Varas de Delitos de Trânsito
SEÇÃO II
Da Vara de Execuções Criminais
CAPÍTULO IV
Dos Juízes Cíveis
SEÇÃO I
Das Varas Cíveis em Geral
SEÇÃO II
Das Varas da Fazenda Pública
SEÇÃO III
Das Varas de Família
SEÇÃO IV
Da Vara de Órfãos e Sucessões
SEÇÃO V
Da Vara de Acidentes do Trabalho
SEÇÃO VI
Da Vara da Infância e da Juventude
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a direção administrativa da Vara, especialmente:
SEÇÃO VII
Da Vara de Registros Públicos e Precatórias
SEÇÃO VIII
Da Vara de Falências e Concordatas
SEÇÃO IX – DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
SUBSEÇÃO I – DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
SUBSEÇÃO II – DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
SUBSEÇÃO III – DAS TURMAS RECURSAIS (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
CAPÍTULO V
Das Substituições
CAPÍTULO VI
Dos Juízes de Direito Substitutos
CAPÍTULO VII
Dos Juízes de Paz
TÍTULO IV
Dos Magistrados
CAPÍTULO I
Das Normas Gerais
CAPÍTULO II
Do Provimento dos Cargos
CAPÍTULO III
Da Antigüidade
CAPÍTULO IV
Das Férias, Licença e Aposentadoria
CAPÍTULO V
Das Vantagens
CAPÍTULO VI
Dos Deveres e Sanções
LIVRO II – Dos Serviços Auxiliares
TÍTULO I
Da Classificação
TÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO I
Das Secretarias e Demais Serviços
CAPÍTULO II
Dos Ofícios Judiciais
CAPÍTULO III
Dos Oficiais de Justiça-Avaliadores e Depositários Públicos
TÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO I
Da Classificação
CAPÍTULO II
Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça
SEÇÃO ÚNICA – Do Provimento Dos Cargos
LIVRO III – Das Disposições Gerais Transitórias
Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1991
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