Leis Ordinárias
Lei nº 9437, de 20 de fevereiro de 1997
Lei 9437
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
CAPÍTULO III
DO PORTE
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Pena - detenção de um a dois anos e multa.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1997 e retificado em 25.2.1997
ANEXO
TABELA DE TAXAS
| SITUAÇÃO | R$ |
| I - Expedição de porte federal de arma | 650,00 |
| II - Expedição de segunda via de porte federal de arma | 650,00 |
| III - Renovação de porte de arma | 650,00 |
*