Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8265, de 28 de maio de 2002
Nº 8265/2002
Estabelece medidas para contenção do uso de armas de fogo e combate à violência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, nos termos dos art. 11, inciso III , e 146 da Constituição do Estado ;
considerando a possibilidade conferida aos Estados de determinar o recadastramento geral ou parcial de todas as armas, atendendo à conveniência e ao interesse da segurança pública, nos termos do art. 39 do Decreto Federal nº 2.222, de 08 de maio de 1997, que regulamentou a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997;
considerando, ainda, a permanente preocupação do Governo do Estado com a segurança da comunidade, atuando de forma repressiva e preventiva, no sentido de garantir a integridade física do cidadão e a incolumidade do patrimônio público e privado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.