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Decreto nº 3.305, de 23 de dezembro de 1999

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Art. 1. Art. 28. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 9.437, de 20 de fevereriro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 28.
porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.

................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.17.1999

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