Decretos
Decreto nº 3.305, de 23 de dezembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 9.437, de 20 de fevereriro de 1997,
DECRETA:
"
................................................................................." (NR)
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.17.1999