Decretos
Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Sistema Nacional de Armas - SINARM
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
CAPÍTULO III
Do Porte
"§ 1º Os policiais civis e militares e os bombeiros militares, quando no exercício de suas atividades ou em trânsito, poderão portar arma de fogo em todo o território nacional, desde que expressamente autorizados pela autoridade responsável pela ação policial no âmbito da respectiva unidade federada." (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 2.532, de 30.3.1998)
CAPÍTULO IV
Da Transferência e Trânsito de Arma
CAPÍTULO V
Do Cadastramento
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Brasília, 8 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO.HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1997
ANEXO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO)
NOME:___________________________________________________________________
PAI:______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____________________NACIONALIDADE:___________________
NATURAL DE:______________________________ESTADO:_________________________
ESTADO CIVIL:______________________________________________________________
RESIDÊNCIA:_______________________________________________________________
BAIRRO:_________________CEP:_________________CIDADE:______________________
ESTADO:_________________FONE RESIDÊNCIAL:_________________________________
CARTEIRA DE IDENTIDADE N º:________________________DATA DA EXPEDIÇÃO:________
ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________________________________________
PROFISSÃO:_________________________________________________________________
LOCAL DE TRABALHO:_________________________________________________________
CGC DA EMPRESA EM QUE TRABALHA:____________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________
BAIRRO:___________________CEP:__________________________CIDADE:____________
ESTADO:__________________________________FONE DE TRABALHO:_________________
Requer a Vossa Senhoria que se digne conceder o registro de sua arma de fogo, abaixo discriminada, na conformidade do art. 5º da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
CARACTERÍSTICAS DA ARMA
ESPÉCIE:___________________MARCA:__________________CALIBRE:__________________
MODELO:___________________Nº DA ARMA:________________________________________
QUANTIDADE DE CANO (s):_________COMPRIMENTO (s) DO (s) CANO (s):__________(em mm)
CAPACIDADE DE CARTUCHOS:____________________________TIPO DE ALMA( )LISA( )RAIADA
QUANTIDADE DE RAIAS:____________________SENTIDO DA RAIA:_______________________
TIPO DE FUNCIONAMENTO( ) REPETIÇÃO( ) SEMI-AUTOMÁTICA( ) AUTOMÁTICA.
PAÍS DE FABRICAÇÃO:____________________________________________________________
Nestes termos
Pede deferimento.
(Local e data)
(Assinatura do requerente)