Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3219, de 04 de junho de 1999
Nº 3219/1999
LEI Nº 3219 DE 04 DE JUNHO DE 1999
PROÍBE, NA FORMA QUE DISPÕE, A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E AFINS EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - Apreensão de todo o material a que se refere o Art. 1º desta Lei;
III - Interdição do estabelecimento.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
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