São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44503, de 9 de dezembro de 1999
Nº 44503/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- As credenciais dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana da Capital e das Guardas Municipais dos demais municípios do Estado poderão ser impressas e preenchidas pela própria Municipalidade, reservado espaço para a assinatura da autoridade policial competente para a autorização de porte de arma em serviço, seja esta usada ou não, atendidos os procedimentos e requisitos preconizados pela Lei Federal n.º 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 e pelo Decreto Federal n.º 2.222, de 8 de maio de 1997.
Art. 2.
- Os impressos, após preenchidos, serão encaminhados à Divisão de Registros Diversos do Departamento de Identificação de Registros Diversos, com o esclarecimento de que os credenciados preenchem os requisitos do artigo 3.º do Decreto n.º 25.265, de 29 de maio de 1986.
Art. 3.
- O Departamento de Identificação e Registros Diversos arquivará cópias dos credenciamentos e os devolverá à Municipalidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 4.
- Verificado qualquer impedimento para determinado credenciamento, o Departamento comunicará, de imediato, à Municipalidade, para as providências cabíveis.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o
§ 4º do artigo 2.º do Decreto n.º 25.265, de 29 de maio de 1986 e o Decreto n.º 25.319, de 3 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1999.