Leis Ordinárias
Lei nº 7291, de 19 de dezembro de 1984
Lei 7291
Nesta página
TÍTULO I – Natureza e Finalidade TÍTULO II – Criação Nacional TÍTULO III – Atividade Turfística TÍTULO IV – Do "Doping" TÍTULO V – Do Abate TÍTULO VI – Exportação e Importação TÍTULO VII – Das Penalidades TÍTULO VIII – Disposições Finais e Transitórias TÍTULO VIII – Disposições Finais e TransitóriasTÍTULO I
Natureza e Finalidade
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO II
Criação Nacional
CAPÍTULO I
Da Conceituação
CAPÍTULO II
Do Registro Genealógico
CAPÍTULO III
Da Defesa Sanitária
TÍTULO III
Atividade Turfística
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
CAPÍTULO II
Das Apostas
CAPÍTULO III
Da Arrecadação das Entidades e sua Destinação
PERCENTAGEM
| - de 1 (uma) a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o maior valor de referência | Isento |
| - de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 3.500 (três mil e quinhentas) vezes o maior valor de referência........................................ | 0,5% (meio por cento) |
| - de 3.501 (três mil, quinhentas e uma) a 4.000 (quatro mil) vezes o maior valor de referência.................................................... | 1,0% (um por cento) |
| - acima de 4.000 (quatro mil) vezes o maior valor de referência................................ | 1,5% (um e meio por cento) |
CAPÍTULO IV
Dos Prêmios e sua Distribuição
CAPÍTULO V
Dos Recursos da CCCCN
CAPÍTULO VI
Dos "Sweepstakes" e outras Modalidades de Loterias
CAPÍTULO VII
Da Enturmação
CAPÍTULO VIII
Do Código Nacional de Corridas
TÍTULO IV
Do "Doping"
TÍTULO V
Do Abate
TÍTULO VI
Exportação e Importação
TÍTULO VII
Das Penalidades
TÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias
TÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1984
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