Leis Ordinárias
Lei nº 5971, de 11 de dezembro de 1973
Lei 5971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Movimento médio de apostas, por reunião, do mês anterior | Percentagem |
| de 1 a 1.500 vezes o maior salário-mínimo vigente no País......................... | Isento |
| de 1.501 a 2.000 vezes o maior salário-mínimo vigente no País................... | 0,5% |
| de 2.001 a 3.000 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.................... | 1% |
| acima de 3.000 vezes o maior salário-mínimo vigente no País..................... | 1,5% |
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.