Leis Ordinárias
Lei nº 6144, de 29 de novembro de 1974
Lei 6144
| 10 | Generais - de - Exército |
| 37 | Generais - de - Divisão |
| 82 | Generais - de - Brigada |
| 550 | Coronéis |
| 1380 | Tenentes - Coronéis |
| 1800 | Majores |
| 4450 | Capitães |
| 7000 | 1º e 2º Tenentes |
| 35500 | Subtenentes e Sargentos |
| 132000 | Cabos e Soldados |
| 10 | Generais - de Exército |
| 37 | Generais - de Divisão |
| 82 | Generais - de Brigada |
| 550 | Coronéis |
| 1.380 | Tenentes - Coronéis |
| 1.937 | Majores |
| 4.285 | Capitães |
| 7.000 | 1º e 2º Tenentes |
| 35.500 | Subtenentes e Sargentos |
| 132.000 | Cabos e soldados |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafos único - Para efeito desta Lei, são considerados militares temporários:
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974
*
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7150, de 1 de dezembro de 1983
- Lei nº 7006, de 29 de junho de 1982
- Lei nº 6956, de 23 de novembro de 1981
- Lei nº 6869, de 3 de dezembro de 1980 · 5 menções
- Lei nº 6594, de 21 de novembro de 1978 · 2 menções
- Lei nº 6265, de 19 de novembro de 1975 · 2 menções
- Lei nº 3222, de 21 de julho de 1957 · 11 menções
- Lei nº 2391, de 7 de janeiro de 1955 · 14 menções