Leis Ordinárias
Lei nº 3222, de 21 de julho de 1957
Lei 3222
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. CAPÍTULO II – Do recrutamento e ingresso CAPÍTULO III – Da promoção nos quadros CAPÍTULO IV – Da Comissão de Promoções CAPÍTULO V – Da transferência para a reserva CAPÍTULO VI – Disposições transitóriasPresidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A) QOA: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
2º Tenente ................................................................................................................................................... 900 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
1º Tenente ................................................................................................................................................... 600 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
Capitão ......................................................................................................................................................... 300 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
1.800 Oficiais (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
B) QOE: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
2º Tenente ................................................................................................................................................... 600 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
1º Tenente ................................................................................................................................................... 400 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
Capitães ....................................................................................................................................................... 200 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
1.260 Oficiais (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)
CAPÍTULO II
Do recrutamento e ingresso
CAPÍTULO III
Da promoção nos quadros
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Promoções
publicados dentro em 10 (dez) dias, para conhecimento exclusivo de oficiais, com discriminação dos pontos obtidos
CAPÍTULO V
Da transferência para a reserva
Capitão .................................................................................................................................... 58 anos;
1º Tenente ............................................................................................................................... 56 anos;
2º Tenente ............................................................................................................................... 54 anos.
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias
2º Tenente ........................................................................................................................................ 900;
1º Tenente ........................................................................................................................................ 954;
Capitão ............................................................................................................................................. 410.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.