Leis Ordinárias
Lei nº 6956, de 23 de novembro de 1981
Lei 6956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.