Leis Ordinárias
Lei nº 6869, de 3 de dezembro de 1980
Lei 6869
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a alterar efetivos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1980
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