Leis Ordinárias
Lei nº 7150, de 1 de dezembro de 1983
Lei 7150
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 7º - Na fixação dos efetivos a que se refere o art. 3º desta Lei, serão computados os militares agregados de acordo com o art. 81, itens I e II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Vide Lei nº 7.763, de 1989)
Brasília, em 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1983
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