A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa: (Redação dada pela Lei nº 5.518, de 1968) (Revogado pela Lei nº 9.519, de 1997)a)os Oficiais constantes dos efetivos fixados para o Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, inclusive os da Reserva ativa;
b)os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa;
c)os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva convocados ou designados para o serviço ativo, estágio ou períodos de instrução;
d)os Guardas-Marinha da ativa;
e)1.000 Alunos da Escola e Colégio Naval;
f)400 alunos dos Centros de Instrução de Oficiais da Reserva;
g)18.000 Praças dos quadros e especialidades do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídos pelas diversas graduações, especialidades e serviços, inclusive Suboficiais;
h)12.000 Praças do Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, sendo 7.200 MNs dos Serviços gerais de convés e máquinas, 2.000 conscritos e de 2.800 Praças das diversas especialidades, serviços ou graduações, já transferidos do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para o referido Quadro Suplementar, em virtude de dispositivos regulamentares;
i)6.000 Alunos das diversas Escolas de Aprendizes Marinheiros;
j)3.000 Taifeiros, sendo 2.250 dos quadros e especialidades do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada distribuídos pelas diversas graduações e especialidades e de 750 Taifeiros do serviço geral de taifa - do Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, inclusive os já transferidos ou a serem transferidos para êsse quadro em virtude de dispositivos regulamentares;
k)10.000 Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, compreendendo as companhias regionais, banda de músicos, de corneteiros e de tambores, distribuídos pelas diversas graduações e especialidades inclusive Suboficiais;
l)os práticos, constantes dos respectivos corpos e quadros;
m)o pessoal pertencente aos futuros quadros dos Serviços Auxiliares da Marinha;
II - Marinha (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964)
a)os Oficiais constantes dos efetivos fixados para o Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha-de-Guerra, inclusive os da Reserva Ativa; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) c)os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva, convocados ou designados para o serviço ativo, estágio ou períodos de instrução; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) e)1.500 (mil e quinhentos) alunos da Escola Naval e Colégio Naval; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) f)400 (quatrocentos) alunos dos Centros e Escolas de Instrução de Oficiais da Reserva; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) g)20.300 (vinte mil e trezentos) Praças dos Quadros e especialidades do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídos pelas diversas graduações, especialidades e serviços, inclusive suboficiais; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) h)9.150 (nove mil cento e cinqüenta) Praças do Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, sendo 7.350 (sete mil trezentos e cinqüenta) MNs dos Serviços Gerais de Convés e Máquinas e 1.800 (mil e oitocentos) Praças das diversas especialidades, graduações e serviços, já transferidos do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada para o referido Quadro Suplementar, em virtude de dispositivos regulamentares; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) j)4.050 (quatro mil e cinqüenta) Taifeiros, sendo 2.800 (dois mil e oitocentos) dos quadros e especialidades do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, distribuídos pelas diversas graduações e especialidades e 1.250 (mil duzentos e cinqüenta) do serviço geral de taifa do Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, inclusive os já transferidos para êsse Quadro, em virtude de dispositivos regulamentares; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) k)10.000 (dez mil) Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, compreendendo as Companhias regionais, banda de músicos, de corneteiros e de tambores, distribuídos pelas diversas especialidades e graduações, inclusive suboficiais; (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) m)1.000 (mil) conscritos para a formação da reserva do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada. (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 1964) f)35.000 (trinta e cinco mil) praças dos Quadro de Especialistas e dos Quadros Suplementares do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços; (Redação dada pela Lei nº 5.518, de 1968) (Revogado pela Lei nº 9.519, de 1997) g)- 7.000 (sete mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes-Marinheiros e Conscritos e 1.000 (mil) alunos dos Cursos de Formação de Soldados-Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais. (Redação dada pela Lei nº 7.018, de 1982) (Revogado pela Lei nº 9.519, de 1997) III - AERONÁUTICA