Leis Ordinárias
Lei nº 4923, de 23 de dezembro de 1965
Lei 4923
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CaSTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965 e retificado em 26.1.1966
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Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.