Decretos
Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589, de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1965
Regulamento de que trata o art. 29 da lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964
1 - Diretor-Geral
Secretaria
2 - Comissão de Enquadramento Sindical
Secretaria
3 - Divisão de Organização e Assistência Sindical:
4 - Divisão Supervisora da Inspeção do Trabalho.(Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
5 - Divisão de Atividades Culturais e Assistenciais.(Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
6 - Seção de Administração:
1 - Diretor-Geral
Secretaria
2 - Conselho Consultivo de Emprêgo e Salário
Secretaria
3 - Divisão de Salários:
4 - Divisão de Custo de Vida:
5 - Divisão de Identificação e Registro Profissionais:
6 - Divisão de Mão-de-Obra:
7 - Seção de Administração:
1 - Diretor-Geral
Secretaria
2 - Divisão de Higiene do Trabalho:
3 - Divisão de Segurança do Trabalho:
4 - Divisão de Assistência do Trabalho da Mulher e Menor:
5 - Seção de Administração:
1 - Plenário
2 - Presidente
3 - Secretaria Geral:
- Turma de Serviços Gerais
- Turma de Expediente e Documentação
- Turma de Mecanografia
4 - Assistência Jurídica.
1 - Plenário
2 - Delegado do Trabalho Marítimo
3 - Secretaria
1 - Diretor
2 - Centro de Processamento de Dados
3 - Seção de Estudos e Análises
4 - Seção de Estatística do Trabalho
5 - Seção de Estatística da Previdência Social
6 - Seção de Contrôle do Abono Familiar
7 - Seção de Administração:
Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal
1 - Delegado Regional do Trabalho
Secretaria
2 - Serviço de relações do Trabalho:
3 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho:
4 - Serviço de Emprêgo:
5 - Seção de Pesquiss e de Coleta de Dados.
6 - Seção de Abono Familiar.
7 - Seção de Administração:
Delegacia Regional do Trabalho no Estado da Guanabara. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
1 - Delegado Regional do Trabalho
Secretaria
2 - Serviço de Fiscalização:
3 - Serviço Sindical:
4 - Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
5 - Serviço de Emprêgo:
6 - Serviço de Administração:
7 - Seção de Pesquisas e de Coleta de Dados
8 - Seção de Abono Familiar.
Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo: (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
1 - Delegado Regional do Trabalho
Secretaria
2 - Serviço a Fiscalização:
3 - Serviço Sindical:
4 - Serviço de Emprêgo:
5 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
6 - Serviço de Interior:
7 - Serviço de Administração:
8 - Seção de Pesquisas de Coleta de Dados.
9 - Seção de Abono Familiar.
DELEGACIAS REGIONAIS DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL (PARA CADA DELEGACIA)
1 - Delegado Regional:
Secretária
2 - Serviço de Relações do Trabalho:
3 - Serviço de Emprêgo:
4 - Seção de Administração:
5 - Seção de Interior.
6 - Seção de Pesquisas e de Coleta de Dados.
7 - Seção de Abono Familiar.
DELEGACIAS REGIONAIS DOS ESTADOS DO CEARÁ, BAHIA, ESTADO DO RIO, PARANÁ E SANTA CATARINA
1 - Delegado Regional
Secretaria
2 - Seção de Inspeção.
3 - Seção Sindical.
- Turma de Atividades Culturais e Assistenciais
4 - Seção de Emprêgo:
5 - Seção de Segurança e Higiene do Trabalho.
6 - Turma do Interior.
7 - Turma de Pesquisas e de Coletas de Dados
8 - Seção de Abono Familiar
9 - Seção de Administração.
Delegacias Regionais dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
1 - Delegado de Regional
2 - Seção de Fiscalização
3 - Seção Sindical
4 - Seção de Emprêgo:
5 - Seção de Abono Familiar. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
6 - Turma de Segurança e Higiene do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
7 - Turma de Pesquisas e de Coleta de Dados. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
8 - Turma de Interior. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
Do Assessoramento
1ª - D.R.T. no Estado do Amazonas
2ª - D.R.T. no Estado do Pará
3ª - D.R.T. no Estado do Maranhão
4ª - D.R.T. no Estado do Piauí
5ª - D.R.T. no Estado do Ceará
6ª - D.R.T. no Estado do Rio Grande do Norte
7ª - D.R.T. no Estado da Paraíba
8ª - D.R.T. no Estado de Pernambuco
9ª - D.R.T. no Estado de Alagoas
10ª - D.R.T. no Estado de Sergipe
11ª - D.R.T. no Estado da Bahia
12ª - D.R.T. no Estado de Minas Gerais
13ª - D.R.T. no Estado do Espírito Santo
14ª - D.R.T. no Estado do Rio de Janeiro
15ª - D.R.T. no Estado de São Paulo
16ª - D.R.T. no Estado do Paraná
17ª - D.R.T. no Estado de Santa Catarina
18ª - D.R.T. no Estado do Rio Grande do Sul
19ª - D.R.T. no Estado de Goiás
20ª - D.R.T. no Estado de Mato Grosso
21ª - D.R.T. no Estado da Guanabara
22ª - D.R.T. no Estado do Distrito Federal
Órgãos Regionais: Estado do Acre
Serviço de Fiscalização do Trabalho Chefia
Territórios:
Amapá - Roraima - Rondônia
Postos de Fiscalização e Identificação Profissional
Do Funcionamento
Disposições Gerais
1 - Chefia
2 - Secretaria
3 - Assessoria Técnica
4 - Seção de Coordenação
5 - Seção de Protocolo
6 - Seção de Expediente
7 - Seção de Serviços Gerais
8 - Seção de Mecanografia
Disposições Transitórias
Arnaldo Sussekind
Alteração:
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.