Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1107, de 18 de junho de 1970
DL 1107
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| . | Regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a situação excepcional provocada pela sêca no Nordeste do País;
CONSIDERANDO que é dever do Govêrno Federal amparar a população das regiões atingidas pelo flagelo,
DECRETA:
Art. 5º .....................................................................................................................
Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1970