Leis Ordinárias
Lei nº 5392, de 23 de fevereiro de 1968
Lei 5392
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia a destinação de recursos do “Fundo de Assistência ao Desempregado” instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968 e retificado em 1º.3.1968
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