Leis Ordinárias
Lei nº 5737, de 22 de novembro de 1971
Lei 5737
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1º do artigo 5º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprêgo e de assistência aos desempregados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.