Leis Ordinárias
Lei nº 4900, de 10 de dezembro de 1965
Lei 4900
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. PARTE MANTIDA – pelo Congresso Nacional, após o veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Cr$ 1.000 | Cr$ 1.000 | |||
| 1. | Receitas Correntes | |||
| Receita Tributária | 4.017.800.295 | |||
| Receita Patrimonial | 36.064.915 | |||
| Receita Industrial | 36.648.118 | |||
| Transferências Correntes | 202 | |||
| Receitas Diversas | 290.000.002 | 4.380.513.532 | ||
| 2. | Receitas de Capital | |||
| Receitas Diversas | 470.968 | |||
| Letras do Tesouro (Artigo 11 desta Lei e art. 7º, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) | 250.000.000 | |||
| Emissão de outros títulos de responsabilidade do Tesouro (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Art. 49, § 2º) | 47.922.680 | 298.393.648 | ||
| TOTAL | 4.678.907.180 | |||
| Cr$ 1.000 | Cr$ 1.000 | ||
| 2. | Poder Legislativo e Órgãos Auxiliares |
| 01 | Câmara dos Deputados | 37.544.000 | ||
| 02 | Senado Federal | 18.769.811 | ||
| 03 | Tribunal de Contas da União | 5.356.616 | ||
| 04 | Conselho Nacional de Economia | 878.704 | 62.549.131 |
| 3. | Poder Judiciário |
| 01 | Supremo Tribunal Federal | 2.675.403 | ||
| 02 | Tribunal Federal de Recursos | 2.969.770 | ||
| 03 | Justiça Militar | 4.140.876 | ||
| 04 | Justiça Eleitoral | 17.412.830 | ||
| 05 | Justiça do Trabalho | 18.985.620 | ||
| 06 | Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 1.446.896 | 47.631.395 |
| 4. | Poder Executivo |
| TOTAL | 4.719.085.180 |
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castelo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Newton Tornaghi
Ney Braga
Flávio de Lacerda
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Peracchi Barcellos
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1965
Retificações
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CastelLo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1966
*
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5269, de 20 de abril de 1967 · 2 menções
- Lei nº 5184, de 8 de dezembro de 1966 · 2 menções
- Lei nº 5086, de 30 de agosto de 1966 · 3 menções
- Lei nº 5083, de 26 de agosto de 1966 · 2 menções
- Lei nº 5075, de 22 de agosto de 1966
- Lei nº 5068, de 6 de julho de 1966 · 2 menções
- Lei nº 5054, de 29 de junho de 1966 · 2 menções
- Lei nº 5050, de 29 de junho de 1966 · 2 menções