Leis Ordinárias
Lei nº 5068, de 6 de julho de 1966
Lei 5068
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Anexo 3 | - Poder Judiciário | |
| Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar | |
| Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar | |
Função 02
Categoria Econômica:
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
Função 02
ONDE SE LÊ:
| “4.1.1.3 | - Prosseguimento e conclusão de obras | |
| 1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180”. | |
LEIA-SE:
| “4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos | |
| 1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180”. | |
Anexo 4:
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
| 4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
ONDE SE LÊ:
| Y-06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio | |
| 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. | |
Outros Encargos:
| 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$ 700.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$ 50.000. | |
| 3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos | Cr$ 4.000.000 | |
| 4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” | Cr$ 2.688.500 | |
| 5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao | Cr$ 160.000. | |
| 6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 | Cr$ 280.000. | |
| 7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$ 850.000. | |
| 8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$ 20.000 | |
LEIA-SE:
| Y-06 | Fundo Nacional do Ensino Médio. | |
| 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos | Cr$ 4.000.000 | |
| 3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” | Cr$ 2.688.500 | |
Outros Encargos:
| 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$ 700.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$ 50.000. | |
| 3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação | Cr$ 160.000. | |
| 4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 | Cr$ 280.000 | |
| 5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$ 850.000 | |
| 6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$ 20.000. | |
Anexo 4.
| 4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura. | |
| 4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social. | |
Função 6.0.
| Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociais. | |
Adendo “B” - Subvenções Ordinárias.
ONDE SE LÊ:
“14 - Minas Gerais
Araxá
| Ginásio Jesus Cruz | Cr$ 1.500. |
LEIA-SE:
“14 - Minas Gerais.
Araxá
| Ginásio Jesus Cristo | Cr$ 1.500 |
ONDE SE LÊ:
“17 - Paraná
Curitiba
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social | Cr$ 7.000”. |
LEIA-SE:
“17 - Paraná
Curitiba
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social | Cr$ 7.000 |
ONDE SE LÊ:
“20 - Rio de Janeiro
Piraí
| Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$ 300 |
Niterói
| Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$ 100 |
LEIA-SE:
“20 - Rio de Janeiro
Barra do Piraí
| Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$ 300 |
Vassouras
| Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$ 100 |
Anexo 4
| 4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura |
| 4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social |
Função 6.0
| Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociai |
Adendo “C” - Subvenções Extra-ordinárias
ONDE SE LÊ:
“01 - Acre
Cruzeiro do Sul
| Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | |
LEIA-SE:
“01 - Acre
Cruzeiro do Sul
| Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | |
ONDE SE LÊ:
“17 - Paraná
| Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social | Cr$10.000 | |
LEIA-SE:
Curitiba
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social | Cr$ 10.000 |
Anexo 4
| 4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura |
Adendo “F”
k-22 - Rio Grande do Sul
ONDE SE LÊ:
| “7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu | Cr$ 2.000 | |
LEIA-SE:
| “7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu | Cr$ 2.000 | |
| 4.12.00 | - Ministério das Minas e Energia | |
| 4.12.06 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | |
ONDE SE LÊ:
“K-26 - São Paulo
| 102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco | Cr$ 20.000 | |
LEIA-SE:
“K-26 - São Paulo
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966
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