Leis Ordinárias
Lei nº 5075, de 22 de agosto de 1966
Lei 5075
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação indicada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
| 4.13.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
| 4.13.01 | - Secretaria de Estado |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas |
| 4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos. |
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. CASTELLO bRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1966
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