Leis Ordinárias
Lei nº 5269, de 20 de abril de 1967
Lei 5269
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
| Categoria Econômica - Espécie de Despesa | Em Milhares de cruzeiros | ||
| Natureza | Onde se lê | Leia-se | |
3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................
3.1.1.0 - Pessoal ..................................................
| 3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................... | V | 5.602.500 | 5.402.500 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes ..........................
3.2.3.0 - Inativos ...................................................
| 3.2.3.1 - Pessoal Civil ........................................... | F | 1.330.000 | 1.460.000 |
3.2.5.0 - Salário Família ........................................
| 3.2.5.1 - Pessoal Civil ........................................... | F | 160.000 | 230.000 |
| TOTAL ................................................................. | 7.092.500 | 7.092.500 |
Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967
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