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Lei nº 5269, de 20 de abril de 1967

Lei 5269

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965., como se segue:
Categoria Econômica - Espécie de DespesaEm Milhares de cruzeiros
NaturezaOnde se lêLeia-se

3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................

3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................

3.1.1.0 - Pessoal ..................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................V5.602.5005.402.500

3.2.0.0 - Transferências Correntes ..........................

3.2.3.0 - Inativos ...................................................

3.2.3.1 - Pessoal Civil ...........................................F1.330.0001.460.000

3.2.5.0 - Salário Família ........................................

3.2.5.1 - Pessoal Civil ...........................................F160.000230.000
TOTAL .................................................................7.092.5007.092.500
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967

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