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Leis Ordinárias

Lei nº 5083, de 26 de agosto de 1966

Lei 5083

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.02.00– Senado Federal

Em milhões de cruzeiros

3.0.0.0– Despesas Correntes
3.2.0.0– Transferências Correntes
3.2.3.0– Inativos
01.01– Proventos250.000
01.02– Vantagens incorporadas150.000
01.03– Abono provisório e novas aposentadorias40.000440.000
3.2.5.0– Salário-família
01.00– Pessoal Civil40.000
4.0.0.0– Despesas de Capital
4.3.0.0– Transferência de Capital
4.3.5.0– Contribuições Diversas
4.3.5.1– Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b)180.000
Total660.000
Art. 2.
Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:

Em milhões de cruzeiros

2.01.00– Câmara dos Deputados
3.0.0.0– Despesas Correntes
3.2.0.0– Transferências Correntes
3.2.3.0– Inativos
01.00– Pessoal Civil
03– Abono provisório e novas aposentadorias90.000
4.0.0.0– Despesas de Capital
4.3.0.0– Transferência de Capital
4.3.5.0– Contribuições Diversas
4.3.5.1– Entidades Federais
1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas150.000
Total240.000
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1966

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