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Leis Ordinárias

Lei nº 5184, de 8 de dezembro de 1966

Lei 5184

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4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São feitas as seguintes retificações na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.:
Anexo 4- Poder Executivo
Subanexo- 4.05.00- Ministério da Agricultura
4.05.01- Gabinete do Ministro
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial

1 - Para execução pelos Departamentos e Serviços de atividades específicas do M.A. de acôrdo com a programação elaborada na forma do que dispõe o art. 12 da Lei Delegada nº 9, de 11-10-62.

ONDE SE LÊ:

Comissão de Planejamento da Política Agrária

LEIA-SE:

Comissão de Planejamento da Política Agrícola

ONDE SE LÊ:

Departamento de Defesa e Inspeção

LEIA-SE:

Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária

4.05.10- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes).
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Subvenções Sociais
3.2.1.4- Instituições Municipais

ONDE SE LÊ:

1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$ 150.000.000

LEIA-SE:

1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$ 150.000.000

4.05.14- Departamento de Recursos Renováveis.
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial

ONDE SE LÊ:

2 - Parque Florestal de Monte Pascolal - Bahia - Cr$ 20.000.000

LEIA-SE:

2 - Parque Nacional de Monte Pascoal - Bahia - Cr$ 20.000.000

4.05.17- Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste.
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial

ONDE SE LÊ:

4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de: Batalha - Cr$ 47.600.000

LEIA-SE:

4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de Barbalha - Cr$ 47.600.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura

4.06.16- Diretoria do Ensino Superior
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0.- Subvenções Sociais
3.2.1.6- Diversos
IIDespesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

K - 26 - SÃO PAULO

ONDE SE LÊ:

4)Escola de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500

LEIA-SE: Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500.

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo “B” - Subvenção Ordinárias

11 - GUANABARA

ONDE SE LÊ:

Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$ 1.000

Pioneiras Sociais - Cr$ 1.000

LEIA-SE:

Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 2.000

14 - MINAS GERAIS

ONDE SE LÊ:

Belo Horizonte

Fundação das Pioneiras de Minas Gerais

LEIA-SE:

Belo Horizonte

Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 600

ONDE SE LÊ:

Recreio

Caixa Escolar das Escolas Reunidas de Angaturama - Cr$ 300

LEIA-SE:

Recreio

Escolas Combinadas Dr. Francisco Batista de Paula - Angaturama - Cr$ 300

17 - PARANÁ

ONDE SE LÊ:

Ribeirão do Pinhal

Hospital e Maternidade N.S. do Rocio - Cr$ 7.200

Hospital e Maternidade N.S. do Rosário - Cr$ 500

Hospital e Maternidade Ribeirão do Pinhal - Cr$ 400

Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão do Pinhal - Cr$ 2.500

LEIA-SE:

Ribeirão do Pinhal

Hospital e Maternidade N. Sra. do Rocio - Cr$ 10.600

20 - RIO DE JANEIRO

ONDE SE LÊ:

Duque de Caxias

Hospital de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300

LEIA-SE:

Duque de Caxias

Associação de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300

ONDE SE LÊ:

DUQUE DE CAXIAS

Fundação Hilka de Araújo Peçanha, mantenedora do Hospital Duque de Caxias - Cr$ 200

LEIA-SE:

Associação de Caridade Hospital Duque de Caxias, mantenedora do Hospital Duque de Caxias, em Duque de Caxias - Cr$ 200

ONDE SE LÊ:

NILÓPOLIS

Ginásio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.800

LEIA-SE:

Ginásio Nilo Peçanha - Cr$ 3.800

ONDE SE LÊ:

NILÓPOLIS

Grêmio Nilo Peçanha da CNEG - Cr$ 1.000

LEIA-SE:

Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 1.000

ONDE SE LÊ:

NITERÓI

Ginásio São Francisco de Paulo - Cr$ 300

LEIA-SE:

TRAJANO DE MORAIS

Ginásio São Francisco de Paula - Cr$ 300

22 - RIO GRANDE DO SUL

ONDE SE LÊ:

PELOTAS

Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional Agrícola - Cr$ 500

LEIA-SE:

PELOTAS

Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional - Cr$ 500

25 - SANTA CATARINA

ONDE SE LÊ:

NOVA VENEZA

Hospital São Marcos - Cr$ 500

LEIA-SE:

NOVA VENEZA

Hospital de Caridade São Marcos - Cr$ 500

26 - SÃO PAULO

ONDE SE LÊ:

BRAGANÇA PAULISTA

Serviço Assistencial de Menores - Cr$ 17.200

LEIA-SE:

BRAGANÇA PAULISTA

Instituto Social e Educacional - Cr$ 17.200

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo “C” - Subvenções Extraordinárias

20 - RIO DE JANEIRO

ONDE SE LÊ:

NILÓPOLIS

Grêmio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.000

LEIA-SE:

NILÓPoLIS

Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 3.000

ONDE SE LÊ:

NOVA IGUAÇU

Patronato São Vicente Moura - Cr$ 700

LEIA-SE:

NOVA IGUAÇU

Patronato de Menores de Nova Iguaçu Sociedade Filantrópica São Vicente - Cr$ 700

26 - SÃO PAULO

BRAGANÇA PAULISTA

Serviço Assistencial de Menores - Cr$ 10.000

LEIA-SE:

BRAGANÇA PAULISTA

Instituto Social e Educacional - Cr$ 10.000

DIVERSOS

20 - RIO DE JANEIRO

ONDE SE LÊ:

Ginásio São Francisco de Paulo - Niterói - Cr$ 4.000

LEIA-SE:

Ginásio São Francisco de Paulo - Trajano de Morais - Cr$ 4.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo “A”

18 - PERNAMBUCO

ONDE SE LÊ:

Centro Educativo Operário de Limoeiro - Cr$ 5.000

LEIA-SE:

Círculo Operário de Recife, para Assistência a Menores - Cr$ 5.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C”

26 - SÃO PAULO

ONDE SE LÊ:

Ambulatório Madre Paula - São Paulo - Cr$ 5.000

LEIA-SE:

Ambulatório Madre Paulina, São Paulo - Cr$ 5.000

Art. 2.
Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões

Severo Fagundes Gomes

Raymundo Moniz de Aragão

Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1966

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