Leis Ordinárias
Lei nº 5054, de 29 de junho de 1966
Lei 5054
- Presidência da República (Órgãos Dependentes).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
F
| V | 268.890 | |
| V | 50.000 | |
| V | 2.000.000 | |
| V | 100.000 | |
2.418.890
| V | 1.038.890 | |
| V | 50.000 | |
| V | 1.230.000 | |
| V | 100.000 | |
2.418.890
33.971.600
15.879.400
| V | 17.670.200 | |
422.000
33.971.600
Adendo "B"
Subvenções Ordinárias.
Onde se lê:
11 - Guanabara
| Instituto Souza Lima | 1.000 | |||||||||||||
K - 26 - São Paulo
São Roque
| Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia | 300.000 | |||||||||||||
Leia-se:
11 - Guanabara
| Instituto Souza Lino | 1.000 | |||||||||||||
K - 26 - São Paulo
Campinas
| Ambulatório São Roque, sendo Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas | 300.000 | |||||||||||||
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |||||||||||||
| 4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação | |||||||||||||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |||||||||||||
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |||||||||||||
| 3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | |||||||||||||
| 3.2.9.5 | - Pessoal | |||||||||||||
Onde se lê:
Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário
| a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais | 800.000 | |||||||||||||
| b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) | 300.000 | |||||||||||||
| c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961) | 300.000 | |||||||||||||
| d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) | 4.000 | |||||||||||||
1.404.000
Leia-se:
Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio
| a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) | 300.000 | |||||||||||||
| b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961) | 300.000 | |||||||||||||
600.000
Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário
| a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais | 800.000 | |||||||||||||
| b) Bolsas de Estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) | 4.000 | |||||||||||||
804.000
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |||||||||||||
| 4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | |||||||||||||
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |||||||||||||
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |||||||||||||
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | |||||||||||||
| Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior | |||||||||||||
| Onde se lê: | 285.400 | |||||||||||||
| Leia-se: | 305.400 | |||||||||||||
| Onde se lê: | 11.332.800 | 11.332.800 | ||||||||||||
| Leia-se: | 11.352.800 | 11.352.800 | ||||||||||||
| Onde se lê: | 11.335.780 | |||||||||||||
| Leia-se: | 11.355.780 | |||||||||||||
| Onde se lê: | 14.856.423 | |||||||||||||
| Leia-se: | 14.876.423 | |||||||||||||
| Onde se lê: | 44.746.501 | |||||||||||||
| Leia-se: | 44.766.501 | |||||||||||||
Onde se lê:
Recapitulação
| Despesa Fixa | 938.970 | |||||||||||||
| Despesa Variável | 43.807.531 | |||||||||||||
44.746.501
Leia-se:
Recapitulação
| Despesa Fixa | 938.970 | |||||||||||||
| Despesa Variável | 43.827.531 | |||||||||||||
44.766.501
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura. | |||||||||||||
| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes). | |||||||||||||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |||||||||||||
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. | |||||||||||||
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos. | |||||||||||||
| 12.00 | - Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais: | |||||||||||||
Onde se lê:
W - 06 - Universidade de Goiás
| 1) Escola de Serviço Social | 20.000 | |||||||||||||
Suprima-se.
| Onde se lê: | V - | 3.195.000 - | 3.198.800 - | 3.448.590 | ||||||||||
| Leia-se: | V - | 3.175.000 - | 3.178.800 - | 3.428.590 | ||||||||||
| Onde se lê: | 127.364.405 | |||||||||||||
| Leia-se: | 127.344.405 | |||||||||||||
| Onde se lê: | 171.454.960 | |||||||||||||
| Leia-se: | 171.434.960 | |||||||||||||
Onde se lê:
Recapitulação:
| Despesa Fixa | 446.633 | |||||||||||||
| Despesa Variável | 171.008.327 | |||||||||||||
171.454.969
Leia-se:
Recapitulação:
| Despesa Fixa | 446.633 | |||||||||||||
| Despesa Variável | 170.988.327 | |||||||||||||
171.434.960
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades) | |||||||||||||
Onde se lê:
| 4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | 29.890.078 | 14.856.423 | 44.746.501 | ||||||||||
Leia-se:
| 4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | 29.890.078 | 14.876.423 | 44.766.501 | ||||||||||
Onde se lê:
| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | 127.364.405 | 44.090.555 | 171.454.960 | ||||||||||
Leia-se:
| 4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | 127.344.405 | 44.090.555 | 171.434.960 | ||||||||||
Onde se lê:
| Total | 329.521.036 | 127.910.527 | 457.431.563 | |||||||||||
Leia-se:
| Total | 329.501.036 | 127.930.527 | 457.431.563 | |||||||||||
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |||||||||||||
Adendo "B" - Subvenções Ordinárias
Bahia (pág. 396).
Inclua-se:
Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba").
Vitória da Conquista.
Onde se lê:
| Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores | 14.600 |
Leia-se:
| Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias | 2.300 |
| Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista | 12.300 |
Guanabara
Onde se lê:
| Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) | 18.000 |
Leia-se:
| Sociedade Brasileira de Belas Artes | 5.000 |
| Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) | 13.000 |
Paraná
Clevelândia
Onde se lê:
| - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia | 3.600 |
Leia-se:
| - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia | 13.600 |
Rio Grande do Sul
Onde se lê:
Salvador do Sul
| Obra Social Paroquial São Pedro | 1.600 |
São Pedro do Sul
| Obra Social Paroquial São Pedro do Sul | 1.000 |
Leia-se:
Salvador do Sul
| - Obra Social Paroquial São Pedro | 2.600 |
Santa Catarina
Inclua-se:
Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães).
Adendo "I" - Diretoria do Ensino Industrial
K - 27 - Sergipe
Onde se lê:
| 10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM | 4.000 | |
Leia-se:
| 10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior | 4.000 | |
K - 10 - Goiás
Inclua-se:
| - Escola de Serviço Social | 20.000 | |
| Onde se lê: | 285.400 | |
| Leia-se: | 305.400 | |
| 4.10.00 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores | |
Adendo "A"
Guanabara
Onde se lê:
| Instituto Souza Lima (Internato de Menores) | 10.000 | |
Leia-se:
| Instituto Souza Lino (Internação de Menores) | 10.000 | |
Paraná
Onde se lê:
| Lar da Menina de Capinzal | 4.000 | |
| Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal | 4.000 | |
Exclua-se:
| Onde se lê: | 379.000 | |
| Leia-se: | 371.000 | |
Santa Catarina
Inclua-se:
| Lar da Menina de Capinzal | 4.000 | |
| Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal | 4.000 | |
| Onde se lê: | 338.000 | |
| Leia-se: | 346.000 | |
Sergipe
Onde se lê:
| Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju | 2.000 | |
Leia-se:
| Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju | 2.000 | |
Onde se lê:
| Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo | 4.000 | |
Leia-se:
| Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo | 4.000 | |
| 4.14.00 | -Ministério da Saúde. | |
Adendo "C"
K - 13 - Mato Grosso.
Onde se lê:
| Hospital Espírita de Mato Grosso | 4.000 |
Leia-se:
| Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande | 4.000 |
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1966
*