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Leis Ordinárias

Lei nº 5054, de 29 de junho de 1966

Lei 5054

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Presidência da República (Órgãos Dependentes).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965., que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:

F

V268.890
V50.000
V2.000.000
V100.000

2.418.890

V1.038.890
V50.000
V1.230.000
V100.000

2.418.890

33.971.600

15.879.400

V17.670.200

422.000

33.971.600

Adendo "B"

Subvenções Ordinárias.

Onde se lê:

11 - Guanabara

Instituto Souza Lima1.000

K - 26 - São Paulo

São Roque

Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia300.000

Leia-se:

11 - Guanabara

Instituto Souza Lino1.000

K - 26 - São Paulo

Campinas

Ambulatório São Roque, sendo Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas300.000
4.06.00- Ministério da Educação e Cultura
4.06.11- Departamento Nacional de Educação
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.9.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.9.5- Pessoal
2)Recursos a educandos

Onde se lê:

Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário

a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais800.000
b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961)300.000
c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961)300.000
d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958)4.000

1.404.000

Leia-se:

Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio

a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961)300.000
b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961)300.000

600.000

Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário

a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais800.000
b) Bolsas de Estudos (Decreto nº 43.177, de 1958)4.000

804.000

4.06.00- Ministério da Educação e Cultura
4.06.16- Diretoria do Ensino Superior
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial
Y.05- Fundo Nacional do Ensino Superior
5)Contribuições para encargos de manutenção e excepcionalmente para obras de estabelecimentos isolados de ensino superior, conforme discriminação do Adendo "K".
Onde se lê:285.400
Leia-se:305.400
Onde se lê:11.332.80011.332.800
Leia-se:11.352.80011.352.800
Onde se lê:11.335.780
Leia-se:11.355.780
Onde se lê:14.856.423
Leia-se:14.876.423
Onde se lê:44.746.501
Leia-se:44.766.501

Onde se lê:

Recapitulação

Despesa Fixa938.970
Despesa Variável43.807.531

44.746.501

Leia-se:

Recapitulação

Despesa Fixa938.970
Despesa Variável43.827.531

44.766.501

4.06.00- Ministério da Educação e Cultura.
4.06.17- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes).
3.0.0.0- Despesas Correntes.
3.1.0.0- Despesas de Custeio.
3.1.4.0- Encargos Diversos.
12.00- Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais:

Onde se lê:

W - 06 - Universidade de Goiás

1) Escola de Serviço Social20.000

Suprima-se.

Onde se lê:V -3.195.000 -3.198.800 -3.448.590
Leia-se:V -3.175.000 -3.178.800 -3.428.590
Onde se lê:127.364.405
Leia-se:127.344.405
Onde se lê:171.454.960
Leia-se:171.434.960

Onde se lê:

Recapitulação:

Despesa Fixa446.633
Despesa Variável171.008.327

171.454.969

Leia-se:

Recapitulação:

Despesa Fixa446.633
Despesa Variável170.988.327

171.434.960

4.06.00- Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades)

Onde se lê:

4.06.16- Diretoria do Ensino Superior29.890.07814.856.42344.746.501

Leia-se:

4.06.16- Diretoria do Ensino Superior29.890.07814.876.42344.766.501

Onde se lê:

4.06.17- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)127.364.40544.090.555171.454.960

Leia-se:

4.06.17- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)127.344.40544.090.555171.434.960

Onde se lê:

Total329.521.036127.910.527457.431.563

Leia-se:

Total329.501.036127.930.527457.431.563
4.06.00- Ministério da Educação e Cultura

Adendo "B" - Subvenções Ordinárias

Bahia (pág. 396).

Inclua-se:

Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba").

Vitória da Conquista.

Onde se lê:

Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores14.600

Leia-se:

Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias2.300
Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista12.300

Guanabara

Onde se lê:

Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios)18.000

Leia-se:

Sociedade Brasileira de Belas Artes5.000
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios)13.000

Paraná

Clevelândia

Onde se lê:

- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia3.600

Leia-se:

- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia13.600

Rio Grande do Sul

Onde se lê:

Salvador do Sul

Obra Social Paroquial São Pedro1.600

São Pedro do Sul

Obra Social Paroquial São Pedro do Sul1.000

Leia-se:

Salvador do Sul

- Obra Social Paroquial São Pedro2.600

Santa Catarina

Inclua-se:

Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães).

Adendo "I" - Diretoria do Ensino Industrial

K - 27 - Sergipe

Onde se lê:

10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM4.000

Leia-se:

10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior4.000

K - 10 - Goiás

Inclua-se:

- Escola de Serviço Social20.000
Onde se lê:285.400
Leia-se:305.400
4.10.00- Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo "A"

Guanabara

Onde se lê:

Instituto Souza Lima (Internato de Menores)10.000

Leia-se:

Instituto Souza Lino (Internação de Menores)10.000

Paraná

Onde se lê:

Lar da Menina de Capinzal4.000
Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal4.000

Exclua-se:

Onde se lê:379.000
Leia-se:371.000

Santa Catarina

Inclua-se:

Lar da Menina de Capinzal4.000
Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal4.000
Onde se lê:338.000
Leia-se:346.000

Sergipe

Onde se lê:

Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju2.000

Leia-se:

Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju2.000

Onde se lê:

Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo4.000

Leia-se:

Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo4.000
4.14.00-Ministério da Saúde.

Adendo "C"

K - 13 - Mato Grosso.

Onde se lê:

Hospital Espírita de Mato Grosso4.000

Leia-se:

Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande4.000
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Pedro Aleixo

Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1966

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