Leis Ordinárias
Lei nº 4555, de 11 de dezembro de 1964
Lei 4555
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Maguinhos, no Estado da Guanabara antigo Distrito Federal.
O Presidência da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.