Leis Ordinárias
Lei nº 4632, de 18 de maio de 1965
Lei 4632
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 64 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 64 A sentença final na causa condenará a parte vencida ao pagamento dos honorários do advogado da parte vencedora, observado, no que fôr aplicável, o disposto no art. 55.
Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965 e retificado em 28.5.1965
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4793, de 7 de janeiro de 1924 · 5 menções