Decretos
Decreto nº 16.213, de 28 de novembro de 1923
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 13 do decreto n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorada pelo art. 11 do decreto n. 4.626, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve approvar as seguintes bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra:
1º, quadro de conductores-machinistas;
2º, quadro de conductores-motoristas;
3º, quadro de conductores-electricistas;
4º, quadro de conductores de caldeiras;
5º, quadro de artifices de machinas.
1º, auxiliares-machinistas;
2º, auxiliares-motoristas;
3º, auxiliares-electricistas;
4º, auxiliares de caldeiras;
5º, auxiliares de artifices.
1º, companhia de praticantes-machinistas;
2º, companhia de praticantes-motoristas;
3º, companhia de praticantes-electricistas;
4º, companhia de praticantes-foguistas;
5º, companhia de praticantes-artifices.
Paragrapho unico. Os artifices terão as seguintes especialidades ou officios: torneiro, ferreiro, caldeireiro de cobre, electricista, fundidor, modelador, soldador e outras que o Governo de futuro venha a estabelecer, sem que nenhuma dellas constitua um quadro á parte.
Sargento-ajudante;
Primeiro sargento;
Segundo sargento;
Terceiro sargento;
Cabo;
Marinheiro nacional de 1ª classe;
Marinheiro nacional de 2ª classe;
Marinheiro nacional de 3ª classe.
Graduação - Sargento-ajudante.
Corpo - Sub-officiaes.
Quadros:
Conductor-machinista de 1ª classe;
Conductor-machinista de 2ª classe;
Conductor-motorista de 1ª classe;
Conductor-motorista de 2ª classe;
Conductor-electricista de 1ª classe;
Conductor-electricista de 2ª classe;
Conductor de caldeiras de 1ª classe;
Conductor de caldeiras de 2ª classe;
4Artifice de machinas de 1ª classe;
Artifice de machinas de 2ª classe.
Paragrapho unico. Os sargentos-ajudantes, sub-officiaes de 1ª classe, terão os vencimentos mensaes de 450$ e os de 2ª classe os de 420$000.
1º sargento machinista;
1º sargento motorista;
1º sargento electricista;
1º sargento foguista;
1º sargento artifice;
2º sargento machinista
2º sargento motorista;
2º sargento electricista;
2º sargento foguista;
2º sargento artifice;
3º sargento machinista;
3º sargento motorista;
3º sargento electricista;
3º sargento foguista;
3º sargento artifice.
Graduação de cabo
Cabo machinista;
Cabo motorista
Cabo electricista;
Cabo foguista;
Cabo artifice
Graduação de marinheiro nacional de 1ª classe:
Praticante-machinista, 1ª classe
Praticante-motorista, 1ª classe
Praticante-electricista, 1ª classe;
Praticante-foguista, 1ª classe
Praticante-artifice, 1ª classe.
Graduação de marinheiro nacional de 2ª classe:
Praticante-machinista, 2ª classe
Praticante-motorista, 2ª classe;
Praticante-electricista, 2ª classe;
Praticante-foguista, 2ª classe;
Praticante-artifice, 2ª classe.
Graduação de marinheiro nacional de 3ª classe:
Carvoeiros;
Aprendizes-artifices.
Paragrapho unico. Para a companhia de praticantes-artifices poderão igualmente concorrer os aprendizes do Arsenal de Marinha ou da industria particular, mediante as provas de capacidade que forem estabelecidas.
Paragrapho unico. Os approvados no curso respectivo terão ingresso no corpo de sub-officiaes, no quadro correspondente á sua especialidade, como conductores.
Paragrapho unico. Serão revistos os actuaes regulamentos das Escolas Profissionaes de Inferiores e Foguistas e do Corpo de Marinheiros Nacionaes, estabelecidas novas condições de promoção e exames, e fixados os effectivos necessarios á nova organização de serviços.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1923, republicado em 2.12.1923, republicado em 7.12.1923 e republicado em 8.1.1924
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.