Leis Ordinárias
Lei nº 420, de 10 de abril de 1937
Lei 420
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação “Lloyd Brasileiro”, incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1937.e retificado em 22.4.1937
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4921, de 23 de dezembro de 1965
- Lei nº 2523, de 2 de julho de 1955 · 2 menções
- Lei nº 480, de 11 de novembro de 1948
- Decreto-Lei nº 4.718 de 21/09/1942 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 3.736 de 22/10/1941 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.147 de 25/04/1940
- Decreto-Lei nº 642 de 24/08/1938
- Decreto-Lei nº 473 de 06/06/1938